INSS de obra
CND de obra e averbação: o caminho do habite-se até a matrícula
Por Luiz Felipe Barbosa Cortes, engenheiro civil (CREA-SP 2622969937) · Atualizado em 27/09/2026
Para a construção aparecer na matrícula do imóvel, o cartório pede a certidão de regularidade do INSS da obra, a CND ou a CPEND. Veja cada etapa, do habite-se à averbação, e os cuidados que evitam retrabalho.
Por que o cartório pede a CND da obra?
A lei exige a certidão do proprietário da obra na averbação da construção no registro de imóveis (Lei 8.212/1991, art. 47, II, e IN RFB nº 2.021/2021, art. 43). Sem a averbação, a casa não consta da matrícula. Na prática, isso trava venda, financiamento e inventário.
Há uma exceção: a obra de até 70 m² que cumpre, ao mesmo tempo, todos os requisitos do art. 34 da IN RFB 2.021/2021. O dono precisa ser pessoa física sem outro imóvel, e a obra, residencial unifamiliar, para uso próprio, do tipo econômico ou popular e sem mão de obra remunerada. Nesse caso, basta uma declaração no cartório. É raro na prática.
Qual é o caminho da obra pronta até a matrícula?
- Habite-se emitido pela prefeitura.
- CNO conferido e definitivo.
- Aferição no Sero.
- Envio da DCTFWeb Aferição de Obras.
- DARF pago ou débito parcelado.
- Emissão da CND ou da CPEND.
- Averbação no cartório de registro de imóveis.
1. Habite-se e CNO: o que conferir antes de aferir?
O habite-se é emitido pela prefeitura. Se o alvará foi vinculado ao CNO (o Cadastro Nacional de Obras), o habite-se pode ser vinculado no Sero e já preenche a data de fim e a área da obra.
Antes de aferir, o CNO precisa estar definitivo: destinação, categoria, tipo (alvenaria, mista ou madeira), áreas principal e complementar e eventuais paralisações. Mudar o CNO depois de aferir deixa a aferição pendente e bloqueia a certidão.
2. Como é a aferição no Sero?
A aferição é feita no e-CAC, no serviço Sero, menu "Aferir Obra". Nela você confere os dados da obra, informa o complemento do endereço, vincula o habite-se, indica se a obra é inteira ou parcial, a data de fim e se houve concreto usinado, e revisa as áreas e os créditos.
O complemento do endereço aparece na certidão. Use-o para lote, quadra ou unidade se o cartório pedir.
No fim, o Sero mostra a memória de cálculo, que é só uma simulação até o envio. Confira a mão de obra estimada, o Fator Social, o Fator de Ajuste (se houver) e, principalmente, a "Área em Aferição": é a única área que constará da certidão. Como a conta é feita está em como calcular o INSS de obra.
3. O que é a DCTFWeb Aferição de Obras?
Ao clicar em "Concluir e Enviar DCTF", o Sero conclui a aferição e transmite a DCTFWeb Aferição de Obras, a declaração que registra o débito da obra. O prazo legal de transmissão é o último dia útil do mês da aferição (IN RFB 2.237/2024, art. 7º, III).
Mesmo quando o resultado é zero, como na obra com Fator de Ajuste ou totalmente decadente, a declaração precisa ser enviada. Sem ela, não há certidão.
Antes de abrir o Sero, veja uma estimativa do INSS da sua obra e das reduções que a norma permite.
Simular o INSS da minha obra4. Como pagar: DARF à vista ou parcelamento?
Havendo débito, o DARF é gerado na própria memória de cálculo ou em "Consultar Aferição de Obra". Ele vence no dia 20 do mês seguinte ao envio. Valores abaixo de R$ 10,00 não geram DARF.
Se não der para pagar à vista, o débito vencido pode ser parcelado em até 60 vezes pelo e-CAC, com multa de mora e juros Selic. O parcelamento só é deferido com o pagamento da primeira parcela, e há um valor mínimo por parcela, que o próprio sistema mostra na simulação do pedido.
5. CND ou CPEND: qual é a diferença?
| Certidão | Quando sai | Serve para averbar? |
|---|---|---|
| CND (Certidão Negativa de Débitos) | Obra sem débitos | Sim |
| CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) | Débitos a vencer ou parcelados em dia | Sim |
A certidão é emitida no serviço "Certidões Federais" da Receita, com o número da aferição (CNO mais um sequencial). Depois da regularização, qualquer pessoa pode emiti-la. A liberação pode levar de 2 a 5 dias depois de resolvidas as pendências. Com débito vencido ou pendência no Sero, ela não sai.
Confira no PDF o CNO, o endereço com o complemento, a área e o nome do responsável. Certidão com área errada só se corrige por processo de anulação na Receita.
Qual é a validade da CND de obra?
A certidão de obra vale 180 dias (IN RFB 2.021/2021, art. 44, § 5º). Planeje o protocolo no cartório dentro desse prazo. Se ela vencer, é preciso emitir outra.
6. Como é a averbação no cartório?
Com a certidão e o habite-se, o proprietário, ou um despachante, protocola o pedido de averbação no cartório de registro de imóveis da matrícula. Os demais documentos variam de cartório para cartório.
E se a obra for antiga?
Os meses da obra com mais de cinco anos saem da conta (decadência). Obra totalmente decadente não paga, mas também passa pelo Sero, com a DCTFWeb zerada, para ter a certidão. Nesse caso, é preciso ter os documentos que provam as datas da obra, listados no art. 42 da IN RFB 2.021/2021. Explico quais são em aviso de regularização de obra.
Quanto tempo leva?
Com a documentação em ordem e sem declarações pendentes, a aferição costuma ser feita em um dia. A certidão pode sair na hora ou levar alguns dias, e o prazo da averbação depende do cartório. O que costuma atrasar é o que ficou para trás: CNO com enquadramento errado, alvará não vinculado ou declarações mensais faltando.
Não há como garantir prazo da Receita nem do cartório. O que dá para fazer é chegar ao Sero com tudo conferido.
Sua casa está pronta e falta a certidão? Comece pela estimativa do INSS da obra.
Simular o INSS da minha obraFontes: Lei 8.212/1991, art. 47, II; IN RFB nº 2.021/2021 (arts. 34, 42, 43 e 44, § 5º); IN RFB nº 2.237/2024, art. 7º, III; IN RFB nº 2.063/2022 (parcelamento); Receita Federal, Manual do Contribuinte do Sero, versão 3.0 (08/2024).